Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI

O Recurso de multa deverá ser interposto, perante a autoridade que impôs a penalidade, pelo responsável pela infração, no prazo de trinta (30) dias contados do recebimento da notificação de penalidade.

Lei 9503/97 CTB

Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.

Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.

Art. 17. Compete às JARI:
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III – encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

Dar-se-á conhecimento das decisões da CADA/JARI, pelos seguintes canais:

a) Consulta no site do DETRAN-RJ: http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/acompanhamentoRecursoMulta

b) Email: nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br

c) Publicação no Diário Oficial do município

Após a análise e julgamento do processo de 1ª instância, os resultados proferidos são publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Niterói e, a partir deste, o cidadão tem 30 dias para interpor novo processo. Este, agora será analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN (processos de 2ª instância).

Formulário Padrão para Recurso da 1ª Instância:

Endereço para Entrega dos Recursos e/ou Formulário:

Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro, Niterói. CEP: 24030-020, enviar via SEDEX/Carta Registrada via Correios ou para o e-mail nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br

Atualizado em 27/11/2025