A Troca de Real Infrator ocorre quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa. Esta é realizada pelo Órgão autuador.
Conforme rege o CTB:
A Indicação do Real Condutor deverá ser apresentada no prazo legal com os seguintes documentos:
Documentos obrigatórios a serem anexados:
Cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo do Real Infrator;
Cópia legível da CNH ou Documento de Identificação (com foto) do Proprietário do veículo;
Cópia do CPF do Real Infrator quando a sua numeração não constar na CNH;
Quando o Requerente for pessoa jurídica anexar documento comprovando a representação (Contrato Social);
Original ou cópia da Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa da Multa (nada consta de multa);
Cópia autenticada de instrumento de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.
Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro, Niterói. CEP: 24030-020, enviar via SEDEX/Carta Registrada via Correios ou para o e-mail nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br
Atualizado em 27/11/2025