PNATRANS

O que é?

O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi instituído em 2018, por meio da Lei nº 13.614, que incluiu o art. 326-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O plano tem como finalidade orientar os gestores de trânsito em todo o território nacional na implementação de ações voltadas à redução de mortes e lesões decorrentes de sinistros de trânsito, em consonância com a Nova Década de Segurança no Trânsito da Organização das Nações Unidas (ONU).
Em 2023, o Pnatrans passou por um processo de revisão que representou um marco relevante no esforço contínuo de preservação de vidas. A terceira versão do plano incorporou uma abordagem renovada, com foco em transparência, conformidade normativa, simplificação de processos e efetividade das ações, sendo estruturada para se tornar uma ferramenta mais acessível, prática e aplicável pelos entes gestores.
 
Compromisso para 2030
 
As metas, os planos e as ações do Pnatrans têm como objetivo, até o final de 2030, promover a redução de, no mínimo, 50% do índice de mortes no trânsito por grupo de habitantes, tomando como referência o índice apurado no ano de 2020.
Para o alcance dessa meta global, é necessária a redução anual progressiva das taxas de mortalidade em cada circunscrição da União — vias federais, estaduais e municipais — de forma compatível com as responsabilidades de cada ente federativo.
A mensuração da meta de redução do índice de mortes no trânsito utiliza como base os dados de óbitos disponibilizados pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), por meio de seu portal eletrônico e do Painel de Monitoramento da Mortalidade por CID-10, considerando o filtro de óbitos por causas externas, local de residência e a classificação CID-10, códigos V00 a V89.