– Alertar os usuários sobre a intervenção.
– Garantir informações claras e padronizadas.
– Organizar a circulação para reduzir riscos de acidentes e congestionamentos.
– Manter os acessos às edificações ao longo da via.
– Indicar rotas alternativas.
– Proteger a obra, os trabalhadores e quem circula pela área.
Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/
A solicitação pode ser feita presencialmente das 10h às 16h na sede da NITTRANS.
Endereço: Praça Fonseca Ramos, s/n° 7°andar – Centro, Niterói.
Verifique os requisitos e reúna a documentação necessária de acordo com a Portaria NITTRANS N° 11/2022 publicada em 26 de fevereiro de 2022.
Empresas interessadas em prestar o serviço devem preencher o formulário de requerimento e entregar toda a documentação no Setor de Protocolo da NITTRANS, localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, sobreloja, no prédio da Rodoviária Roberto Silveira. O cadastramento segue o Decreto Municipal N° 14.218/2021 e a Portaria NITTRANS N° 11/2022.
Cópia autenticada do balanço anual do exercício do ano anterior, assinado por contabilista registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento com licenciamento da atividade de apoio ao tráfego.
Cópia da documentação de responsável técnico que deverá ser profissional Engenheiro ou Arquiteto, devidamente registrado e em situação regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa ou cooperativa, ou outra equivalente, na forma da lei.
Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa ou cooperativa.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Certidão referente à consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Abrange: Inidôneos – Licitantes inidôneos; CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS – Certidão Negativa referente ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CNEP – Cadastro Nacional de Empresa Punidas).
Certidão referente à consulta no Cadastro Nacional de Condenações Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça Cíveis por Ato de Improbidade.
Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho da atividade de apoio ao tráfego e sua efetiva prestação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação (26/02/22) da Portaria NitTrans nº 011, de 21 de fevereiro de 2022.
Apresentação de Logotipo da Empresa
Cópia autenticada da ata da última assembléia realizada.
Cópia autenticada do registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCERJ).
Cópia autenticada do balanço anual do exercício do ano anterior, assinado por contabilista registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Cópia autenticada do Alvará de Funcionamento com licenciamento da atividade de apoio ao tráfego.
Cópia da documentação de responsável técnico que deverá ser profissional Engenheiro ou Arquiteto, devidamente registrado e em situação regular junto ao CREA ou ao CAU, respectivamente.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa ou cooperativa, ou outra equivalente, na forma da lei.
Prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa ou cooperativa.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Certidão referente à consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Abrange: Inidôneos – Licitantes inidôneos; CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; CEIS – Certidão Negativa referente ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CNEP – Cadastro Nacional de Empresa Punidas).
Certidão referente à consulta no Cadastro Nacional de Condenações Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça.Cíveis por Ato de Improbidade.
Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho da atividade de apoio ao tráfego e sua efetiva prestação nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação (26/02/22) da Portaria NitTrans nº 011, de 21 de fevereiro de 2022.
Apresentação de Logotipo da Empresa.
Atualizado em 08/12/2025