Solicitação de Cartão de Estacionamento para Idoso, Gestante e Pessoa com Deficiência

Aviso!

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA IDOSO (CEI)

Quem pode solicitar a Credencial de Estacionamento para Pessoa Idosa?

Pessoas com 60 anos ou mais, residentes no município de Niterói.

Quem pode fazer a solicitação?

O pedido pode ser feito pelo próprio idoso ou por representante legal.

Qual é a forma mais rápida de obter a credencial?

A forma digital (recomendada), pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran (Gov.br), com emissão do documento em PDF.

Como emitir pelo aplicativo CDT?

Instale o aplicativo Carteira Nacional de Habilitação do Brasil (CNH), acesse com sua conta Gov.br e siga: Condutor → Credencial de Estacionamento → Idoso → Emitir. Ao final, baixe o PDF, aceite os termos e imprima para colocar no painel.

Como emitir pelo Portal da Senatran (Gov.br)?

Acesse o serviço, faça login com Gov.br (nível prata/ouro) e siga: Condutor → Credencial de Estacionamento → Idoso → Prosseguir. Se não houver impedimentos, baixe o PDF e imprima após aceitar os termos.

Além do digital, quais outras formas de solicitação existem?

A NITTRANS também oferece solicitação pelo Colab e atendimento presencial.

Como solicitar pelo Colab?

A solicitação pode ser feita pelo Colab (canal digital).

Como solicitar presencialmente?

Compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói, com:
 
  • Documento oficial de identificação (original e cópia)
  • Comprovante de residência (original e cópia)

Posso solicitar por e-mail? O que preciso enviar?

Sim. Preencha o Formulário Cartão do Idoso e anexe comprovante de residênciadocumento com foto e CPF ou CNH (PNG/JPG/JPEG/PDF). Envie para nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br com o assunto “Cartão de Estacionamento para pessoa idosa”.

Como faço para retirar o cartão quando solicito por e-mail?

Após receber a resposta por e-mail, compareça ao Protocolo da NITTRANS (Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro) com originais e cópias do documento de identificação e do comprovante de residência.

Qual é o prazo de expedição?

Até 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

Onde a credencial pode ser utilizada? Há gratuidade em estacionamentos privados?

O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particularessem gratuidade.

Como utilizar corretamente a credencial no veículo?

cartão original deve ser colocado sobre o painel, com a frente voltada para cima e informações visíveis. Quando solicitado, apresente junto com documento de identidade do titular.

Qual é a base legal e quais são as penalidades por uso indevido?

O serviço e as regras de fiscalização constam no Decreto Municipal nº 10.635/2009.
Pelo Art. 7º, o CEI pode ser apreendido e a autorização suspensa ou cassada em irregularidades como empréstimo a terceirosuso de cópiarasuras/falsificaçãouso em desacordo ou validade vencida.

A suspensão é de 1 ano; em caso de reincidência, há cassação e novo cartão somente após 3 anos.

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA GESTANTE

Para solicitar de modo presencial compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência.

Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/

Para solicitar por meio do e-mail da NITTRANS siga os passos abaixo:

1. Verifique abaixo os requisitos necessários para a solicitação do cartão.

Documentação exigida: Preencha o formulário e anexe a Cópia do comprovante de residência em nome da solicitante, documento de Identificação com foto, CPF ou CNH, cópia da última ultrassonografia onde deve atestar a gestação e informar a idade gestacional em que se encontra no momento da solicitação e a data provável do parto. (Anexar os documentos ao e-mail em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF).

2. Validade do Cartão de Gestante: Até o nascimento do bebê.​
​​​
3. Encaminhe um e-mail para nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br, digite no assunto: Cartão de Estacionamento para Gestante.

4. Quando receber a resposta por e-mail, compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência para receber o cartão solicitado.​​​

5. O prazo de expedição do cartão será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.

CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VAGAS ESPECIAIS (CEVE)

O que é CEVE:

O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE) é instituído pela Lei Federal Nº 10.098. O CEVE é para uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO DEVIDO A DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES, INCLUINDO PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. O cartão visa a qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos. 

Como Funciona:

A NITTRANS emite estes cartões e é fornecido somente para residentes do município de Niterói. 

Como solicitar o CEVE de modo presencial (Documentos necessários originais e cópias):

1.  Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Certificado de reservista).
​​​​
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3. Comprovante de residência (Até 90 dias em nome do requerente).

4.  Laudo médico com CID/ Classificação Internacional de Doenças (atual).

OBSERVAÇÕES: CASO O REQUERENTE NÃO POSSA COMPARECER, entende-se por representantes legais: pais, tutores, filhos, cuidadores e procuradores documentados com declaração. 

Comparecendo ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói.

Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/

Informações Importantes:

Para entrada (1ª via) ou renovação do CEVE MODO PRESENCIAL: Este atendimento é feito sem agendamento Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói e será feita avaliação cinético-funcional pelo profissional de Fisioterapia.

Para entrada (1ª via) ou renovação do CEVE MODO ONLINE, acesse o site do Portal de Serviços de Niterói ( https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), clique em Buscar no Catálogo de Serviços e digite CEVE. Após isto, clique em Solicitar o Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais (Ceve), por meio da conta Gov.Br.

Pode-se estacionar com o CEVE em vagas especiais que estejam devidamente sinalizadas para este fim.

Aos portadores do CEVE, fica assegurado a ocupação de vagas em logradouros públicos, localizados no município de Niterói.

Para segunda via do CEVE: Por perda, furto ou roubo será necessário apresentação do Boletim de Ocorrência e em caso de dano, o cartão danificado.

Entende-se por comprovante de residência, contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) emitido nos últimos três meses.

Em caso de concessão do CEVE, a Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói encaminhará o requerente ao Setor do Protocolo da NITTRANS, para abertura de processo administrativo. O processo será encaminhado para confecção do CEVE e, após assinatura do Presidente da NITTRANS, será entregue ao Setor Protocolo, para a entrega ao requerente.

O prazo para entrega do CEVE e/ou sua renovação será de oito (8) dias úteis, contando a partir da data da abertura do processo no Setor de Protocolo.

Canal de Comunicação do CEVE:

E-MAIL: CEVENITEROI@GMAIL.COM
ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 2ª A 6ª, 9H ÀS 16H​
ENDEREÇO: Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói – 5 andar. 

A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto N°10.636/2009 que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução N° 304, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 – que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial – CEVE.

Atualizado em 27/01/2026