Quem pode solicitar a Credencial de Estacionamento para Pessoa Idosa?
Pessoas com 60 anos ou mais, residentes no município de Niterói.
Quem pode fazer a solicitação?
O pedido pode ser feito pelo próprio idoso ou por representante legal.
A forma digital (recomendada), pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran (Gov.br), com emissão do documento em PDF.
Como emitir pelo aplicativo CDT?
Instale o aplicativo Carteira Nacional de Habilitação do Brasil (CNH), acesse com sua conta Gov.br e siga: Condutor → Credencial de Estacionamento → Idoso → Emitir. Ao final, baixe o PDF, aceite os termos e imprima para colocar no painel.
Acesse o serviço, faça login com Gov.br (nível prata/ouro) e siga: Condutor → Credencial de Estacionamento → Idoso → Prosseguir. Se não houver impedimentos, baixe o PDF e imprima após aceitar os termos.
A NITTRANS também oferece solicitação pelo Colab e atendimento presencial.
Como solicitar pelo Colab?
A solicitação pode ser feita pelo Colab (canal digital).
Como solicitar presencialmente?
Posso solicitar por e-mail? O que preciso enviar?
Como faço para retirar o cartão quando solicito por e-mail?
Qual é o prazo de expedição?
Onde a credencial pode ser utilizada? Há gratuidade em estacionamentos privados?
Como utilizar corretamente a credencial no veículo?
Para solicitar de modo presencial compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência.
Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/
Para solicitar por meio do e-mail da NITTRANS siga os passos abaixo:
1. Verifique abaixo os requisitos necessários para a solicitação do cartão.
Documentação exigida: Preencha o formulário e anexe a Cópia do comprovante de residência em nome da solicitante, documento de Identificação com foto, CPF ou CNH, cópia da última ultrassonografia onde deve atestar a gestação e informar a idade gestacional em que se encontra no momento da solicitação e a data provável do parto. (Anexar os documentos ao e-mail em formato PNG, JPG, JPEG ou PDF).
2. Validade do Cartão de Gestante: Até o nascimento do bebê.
3. Encaminhe um e-mail para nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br, digite no assunto: Cartão de Estacionamento para Gestante.
4. Quando receber a resposta por e-mail, compareça ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói, com original e cópia do documento oficial de identificação e original e cópia de comprovante de residência para receber o cartão solicitado.
5. O prazo de expedição do cartão será de 5 dias úteis a partir da data do requerimento.
O que é CEVE:
O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial (CEVE) é instituído pela Lei Federal Nº 10.098. O CEVE é para uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO DEVIDO A DEFICIÊNCIA EM MEMBROS INFERIORES, INCLUINDO PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. O cartão visa a qualidade de vida das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos.
Como Funciona:
A NITTRANS emite estes cartões e é fornecido somente para residentes do município de Niterói.
Como solicitar o CEVE de modo presencial (Documentos necessários originais e cópias):
1. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Certificado de reservista).
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3. Comprovante de residência (Até 90 dias em nome do requerente).
4. Laudo médico com CID/ Classificação Internacional de Doenças (atual).
OBSERVAÇÕES: CASO O REQUERENTE NÃO POSSA COMPARECER, entende-se por representantes legais: pais, tutores, filhos, cuidadores e procuradores documentados com declaração.
Comparecendo ao setor de protocolo da NITTRANS, na sobreloja do edifício localizado à Praça Fonseca Ramos s/nº – Centro de Niterói.
Para solicitar por meio do Colab, acesse: https://app.colab.re/
Informações Importantes:
Para entrada (1ª via) ou renovação do CEVE MODO PRESENCIAL: Este atendimento é feito sem agendamento Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói e será feita avaliação cinético-funcional pelo profissional de Fisioterapia.
Para entrada (1ª via) ou renovação do CEVE MODO ONLINE, acesse o site do Portal de Serviços de Niterói ( https://servicos.niteroi.rj.gov.br/), clique em Buscar no Catálogo de Serviços e digite CEVE. Após isto, clique em Solicitar o Cartão de Estacionamento para Vagas Especiais (Ceve), por meio da conta Gov.Br.
Pode-se estacionar com o CEVE em vagas especiais que estejam devidamente sinalizadas para este fim.
Aos portadores do CEVE, fica assegurado a ocupação de vagas em logradouros públicos, localizados no município de Niterói.
Para segunda via do CEVE: Por perda, furto ou roubo será necessário apresentação do Boletim de Ocorrência e em caso de dano, o cartão danificado.
Entende-se por comprovante de residência, contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel) emitido nos últimos três meses.
Em caso de concessão do CEVE, a Secretaria Municipal de Acessibilidade de Niterói encaminhará o requerente ao Setor do Protocolo da NITTRANS, para abertura de processo administrativo. O processo será encaminhado para confecção do CEVE e, após assinatura do Presidente da NITTRANS, será entregue ao Setor Protocolo, para a entrega ao requerente.
O prazo para entrega do CEVE e/ou sua renovação será de oito (8) dias úteis, contando a partir da data da abertura do processo no Setor de Protocolo.
Canal de Comunicação do CEVE:
E-MAIL: CEVENITEROI@GMAIL.COM
ATENDIMENTO AO PÚBLICO: 2ª A 6ª, 9H ÀS 16H
ENDEREÇO: Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/nº, Centro de Niterói – 5 andar.
A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto N°10.636/2009 que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução N° 304, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 – que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial – CEVE.
Atualizado em 27/01/2026