O CETRAN tem a competência como segunda instância recursal para julgar recursos contra as decisões da JARI.
O recurso deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão da JARI.
* Atenção: Para impetrar recurso ao CETRAN-RJ, é necessário que o recurso à JARI tenha sido INDEFERIDO.
* O recurso interposto ao CETRAN, encerra a instância administrativa de recursos.
Os Recursos deverão ser interpostos com os seguintes documentos:
Requerimento de recurso;
Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
Cópia da CNH – ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);
Cópia do CRLV do veículo. (documento não obrigatório, porém é aconselhável para auxiliar na averiguação dos fatos narrados).
Procuração, quando for o caso, no caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.
A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviada via postal. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a defesa poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Pode ser ainda anexado documento(s) de interesse (fotografia, nota fiscal, declaração, etc);
Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro, Niterói. CEP: 24030-020, enviar via SEDEX/Carta Registrada via Correios ou para o e-mail nittrans@nittrans.niteroi.rj.gov.br
Atualizado em 27/11/2025