PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO ACAUTELADO
VEÍCULO ENCAMINHADO PARA O PÁTIO MUNICIPAL DA PREFEITURA NITERÓI
Situado na Avenida Central Ewerton Xavier, número 3345, Quadra D, Lote 23 - CEP 24.342-702 - Serra Grande - Niterói
Ponto de Referência: Em frente a loja Disensa
Telefone: (21) 3587-6827
E-mail: patioregiaooceanica@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 20h / Sábado, Domingo e Feriado das 10h às 16h.
Consultar Veículo: https://niteroi-admpatios.brtecsistemas.com.br/consultaVeiculo
1) Retirada do Veículo do Depósito: O proprietário ou responsável legal deverá se dirigir ao depósito onde o veículo está acautelado com documentos próprios para cada caso, conforme descrição abaixo:
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Pagamento das taxas de diária e reboque – O boleto para pagamento de despesas com pátio e reboque deverá ser retirado no próprio deposito municipal.
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Pagamento de multas e DPVAT - Quando houver débitos o proprietário deverá imprimir o boleto de pagamento no site do Bradesco (https://www.ib7.bradesco.com.br/ibpfdetranrj/debitoVeiculoRJGrmConsultar.do) para multas e no site do DPVAT (https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/) para seguro quando constar esse débito.
O veículo só será liberado do depósito depois de todos os débitos quitados e comprovados sistemicamente, com a emissão do Nada consta de veículos apreendidos sem restrição.
Obs.: Estando o recibo de venda do veículo datado com mais de 30 dias, o novo proprietário (que ainda não fez a transferência de propriedade) deverá apresentar cópia de pagamento do DUDA referente à transferência.
A) Proprietário Pessoa Física
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Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)
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Original e cópia do RG (ou habilitação ou passaporte) e do CPF.
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Original e cópia de comprovante ou declaração de residência.
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Original e cópia do CRV (certificado de registro de veículo) do veículo.
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Original da guia de recolhimento do veículo (GRV).
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Cópia da Habilitação do condutor do veículo.
OBS: Aplica-se também para os casos de leasing (beneficiário constante do CRV) e alienação fiduciária e para veículos comprados em leilão, antes da transferência de propriedade, original e cópia da Nota Fiscal do leiloeiro ou cópia da Nota Fiscal e protocolo de processo de legalização do veículo.
B) Proprietário Pessoa Jurídica
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Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)
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Comprovante de Inscrição do CNPJ.
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Cópia autenticada do contrato social ou emissão da via única de seu arquivamento expedida pela JUCERJ, com autenticação digital.
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Cópia autenticada do Estatuto e Ata da assembleia de eleição da atual diretoria.
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Original e cópias do RG e CPF do responsável pela retirada do veículo (proprietário da empresa ou sócio).
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Original do CRV (certificado de registro de veículo) do veículo.
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Original e cópia da guia de recolhimento do veículo (GRV).
C) Liberação por Procurador/Advogado/Cônjuge ou por Descendente ou por Ascendente
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Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)
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Cópia autenticada da procuração por instrumento público lavrado por autenticidade em cartório para procurador e instrumento particular para advogado com firma reconhecida em cartório, cônjuge, ascendente e descendente.
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Original e cópias do RG e CPF do procurador e OAB para o advogado.
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Cópia do RG e CPF do outorgante.
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Cópia da certidão de casamento em caso de cônjuge e cópia do RG e CPF do outorgado (descendente ou ascendente), para comprovação da relação.
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Original de comprovante ou declaração de residência do procurador (não será retido).
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Original do CRV (certificado de registro de veículo) do veículo.
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Original e cópia da guia de recolhimento do veículo (GRV).
D) Liberação por Inventariante
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Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)
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Cópia autenticada de termo de inventariante ou de escritura pública de inventário.
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Cópia autenticada da relação dos bens constantes do inventário onde consta o bem recolhido.
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Documentos para os demais casos de Liberação previstos nas letras a, b e c.
E) Liberação por Leasing ou Alienação Fiduciária
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Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)
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Documentos para os demais casos de Liberação previstos nas letras a, b e c.
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Carta de desistência de opção de compra para liberação do veículo por instituição financeira.
F) Despachante Público ou Despachante Documentarista
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Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)
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Autorização para retirada de veículo por Despachante, devidamente preenchida conforme formulário próprio de DETRAN/RJ com firma reconhecida.
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Original e cópia da Identidade Funcional.
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Documentos para os demais casos de Liberação previstos nas letras a, b e c.
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Certificado Analítico para o despachante público estadual ou Anotação de Serviço Documental para o despachante documentalista, ambos devidamente preenchidos e carimbados.
NOTIFICAÇÃO ADICIONAL
Em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito conforme disposto nos artigos 271 e 328 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e com base na Lei Federal 13.160/2015
Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Estadual 6657 de 26 de Dezembro de 2013, faz saber que a falta de pagamento dos débitos relativos ao IPVA e todos os desdobramentos que lhes são agregados (mora, seguro Dpvat; taxa DAD (Detran) e Licenciamento Anual (Detran) e multas, no prazo de 60 dias, resultará na alienação, em público leilão.