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PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DE VEÍCULO ACAUTELADO

VEÍCULO ENCAMINHADO PARA O PÁTIO MUNICIPAL DA PREFEITURA NITERÓI

Situado na Avenida Central Ewerton Xavier, Quadra D, Lote 23 - CEP  24.342-702  -  Serra  Grande  -  Niterói  -  RJ  - 

Telefone:  (21)  3587-6827

E-mail: patioregiaooceanica@gmail.com

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 20h / Sábado, Domingo e Feriado das 10h às 16h.

1) Retirada do Veículo do Depósito: O proprietário ou responsável legal deverá se dirigir ao depósito onde o veículo está acautelado com documentos próprios para cada caso, conforme descrição abaixo:

 

  • Pagamento das taxas de diária e reboque – O boleto para pagamento de despesas com pátio e reboque deverá ser retirado no próprio deposito municipal.

 

O veículo só será liberado do depósito depois de todos os débitos quitados e comprovados sistemicamente, com a emissão do Nada consta de veículos apreendidos sem restrição.

Obs.: Estando o recibo de venda do veículo datado com mais de 30 dias, o novo proprietário (que ainda não fez a transferência de propriedade) deverá apresentar cópia de pagamento do DUDA referente à transferência.

    A) Proprietário Pessoa Física

  1. Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)

  2. Original e cópia do RG (ou habilitação ou passaporte) e do CPF.

  3. Original e cópia de comprovante ou declaração de residência.

  4. Original e cópia do CRV (certificado de registro de veículo) do veículo.

  5. Original da guia de recolhimento do veículo (GRV).

  6. Cópia da Habilitação do condutor do veículo.

OBS: Aplica-se também para os casos de leasing (beneficiário constante do CRV) e alienação fiduciária e para veículos comprados em leilão, antes da transferência de propriedade, original e cópia da Nota Fiscal do leiloeiro ou cópia da Nota Fiscal e protocolo de processo de legalização do veículo.

   B) Proprietário Pessoa Jurídica

  1. Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)

  2. Comprovante de Inscrição do CNPJ.

  3. Cópia autenticada do contrato social ou emissão da via única de seu arquivamento expedida pela JUCERJ, com autenticação digital.

  4. Cópia autenticada do Estatuto e Ata da assembleia de eleição da atual diretoria.

  5. Original e cópias do RG e CPF do responsável pela retirada do veículo (proprietário da empresa ou sócio).

  6. Original do CRV (certificado de registro de veículo) do veículo.

  7. Original e cópia da guia de recolhimento do veículo (GRV).

   C) Liberação por Procurador/Advogado/Cônjuge ou por Descendente ou por Ascendente

  1. Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)

  2. Cópia autenticada da procuração por instrumento público lavrado por autenticidade em cartório para procurador e instrumento particular para advogado com firma reconhecida em cartório, cônjuge, ascendente e descendente.

  3. Original e cópias do RG e CPF do procurador e OAB para o advogado.

  4. Cópia do RG e CPF do outorgante.

  5. Cópia da certidão de casamento em caso de cônjuge e cópia do RG e CPF do outorgado (descendente ou ascendente), para comprovação da relação.

  6. Original de comprovante ou declaração de residência do procurador (não será retido).

  7. Original do CRV (certificado de registro de veículo) do veículo.

  8. Original e cópia da guia de recolhimento do veículo (GRV).

  D) Liberação por Inventariante

  1. Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)

  2. Cópia autenticada de termo de inventariante ou de escritura pública de inventário.

  3. Cópia autenticada da relação dos bens constantes do inventário onde consta o bem recolhido.

  4. Documentos para os demais casos de Liberação previstos nas letras a, b e c.

  E) Liberação por Leasing ou Alienação Fiduciária

  1. Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)

  2. Documentos para os demais casos de Liberação previstos nas letras a, b e c.

  3. Carta de desistência de opção de compra para liberação do veículo por instituição financeira.

 F) Despachante Público ou Despachante Documentarista

  1. Nada consta de veículos apreendidos emitido pelo site do DETRAN/RJ, sem restrição para a liberação do veículo. (https://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=16&tipo=nadaconsta_veiculo)

  2. Autorização para retirada de veículo por Despachante, devidamente preenchida conforme formulário próprio de DETRAN/RJ com firma reconhecida.

  3. Original e cópia da Identidade Funcional.

  4. Documentos para os demais casos de Liberação previstos nas letras a, b e c.

  5. Certificado Analítico para o despachante público estadual ou Anotação de Serviço Documental para o despachante documentalista, ambos devidamente preenchidos e carimbados.

 

NOTIFICAÇÃO ADICIONAL

Em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito conforme disposto nos artigos 271 e 328 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro e com base na Lei Federal 13.160/2015

Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Estadual 6657 de 26 de Dezembro de 2013, faz saber que a falta de pagamento dos débitos relativos ao IPVA e todos os desdobramentos que lhes são agregados (mora, seguro Dpvat; taxa DAD (Detran) e Licenciamento Anual (Detran) e multas, no prazo de 60 dias, resultará na alienação, em público leilão.

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Praça Fonseca Ramos, s/n°, Centro de Niterói - CEP: 24.030.020 - Terminal Rodoviário Roberto Silveira.

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