Elementos de Redução de Velocidade

Redutores de Velocidade: O que são?

Redutores de velocidade são soluções de moderação de tráfego implantadas para reduzir a velocidade dos veículos em trechos específicos, aumentando a segurança viária — especialmente onde há circulação intensa de pedestres e risco associado ao excesso de velocidade. 

  • Ondulação transversal (lombada física): 

A ondulação transversal é um dispositivo físico implantado sobre a superfície da pista, transversalmente ao eixo da via, com a finalidade de reduzir, de forma imperativa, a velocidade dos veículos.  

  • Faixa elevada para travessia de pedestres (travessia elevada):

A faixa elevada é um dispositivo de moderação de tráfego implantado transversalmente à via, elevando o pavimento até a altura da calçada, combinando acessibilidade e travessia mais segura.  

  • Quando esses dispositivos podem ser solicitados/avaliados? 

Pelo CTB, a utilização de ondulações transversais (e sonorizadores) como redutores de velocidade é excepcional, devendo seguir padrões e critérios definidos pelo CONTRAN.  

Na prática, solicitações costumam ocorrer quando há percepção ou evidência de:  

  • Excesso de velocidade recorrente no local; 
  • Risco potencial ou ocorrência de sinistros em que a velocidade é fator relevante; 
  • Pontos geradores de travessia (escolas, unidades de saúde, áreas comerciais, polos de transporte), onde é necessária maior proteção ao pedestre;
  • Critério técnico obrigatório (não é decisão por pedido “automático”).

 

A ondulação transversal deve ser implantada somente com autorização expressa da autoridade de trânsito e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego.  

Ela pode ser utilizada quando o estudo demonstrar índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante seja o excesso de velocidade, e quando outras soluções de engenharia forem ineficazes.  

 

  • Regras básicas que limitam onde a lombada pode ser implantada 

 

O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito diferencia dois tipos de ondulação transversal, com usos permitidos distintos: 

 

  1. Tipo A (limite pontual de 30 km/h): somente onde há necessidade de limitar a velocidade a 30 km/h e em rodovia apenas em travessia de trecho urbanizado, ou em via urbana coletora e via urbana local.  
  2. Tipo B (limite pontual de 20 km/h): somente em via urbana local, sem linhas regulares de transporte coletivo, e quando não for possível implantar o Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para 20 km/h.  

 

Também há condicionantes geométricas e operacionais (ex.: visibilidade, estado do pavimento, etc.) e é proibida a utilização de tachas/tachões e similares aplicados transversalmente à via pública.  

NOTA:

Mesmo quando solicitado, o redutor passa por análise técnica e, se aprovado, é implantado conforme os padrões do MBST e com a sinalização viária necessária.  

Atualizado em 15/12/2025