FALE CONOSCO
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
A Troca de Real Infrator ocorre quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa. Esta é realizada pelo órgão autuador.
Conforme rege o CTB:
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
§ 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.
A Indicação do Real Condutor deverá ser apresentada no prazo legal com os seguintes documentos:
Documentos obrigatórios a serem anexados:
A) Cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo do Real Infrator;
B) Cópia do comprovante de residência em nome do Real Infrator;
D) Cópia do CPF do Real Infrator quando a sua numeração não constar na CNH;
E) Quando o Requerente for pessoa jurídica anexar documento comprovando a representação (Contrato Social);
F) Original da Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa da Multa (nada consta de multa);
G) Original ou Cópia autenticada de instrumento de Procuração ( no caso de representante legal), com firma reconhecida.
Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via sedex/carta registrada pelos Correios.
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