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IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR 

 

    A Troca de Real Infrator ocorre quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa. Esta é realizada pelo órgão autuador.

 

Conforme rege o CTB:

 

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

§ 9º O fato de o infrator ser pessoa jurídica não o exime do disposto no § 3º do art. 258 e no art. 259.

 

A Indicação do Real Condutor deverá ser apresentada no prazo legal com os seguintes documentos:

 

Documentos obrigatórios a serem anexados:

 

A) Cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo do Real Infrator;

B) Cópia do comprovante de residência em nome do Real Infrator;

D) Cópia do CPF do Real Infrator quando a sua numeração não constar na CNH;

E) Quando o Requerente for pessoa jurídica anexar documento comprovando a representação (Contrato Social);

F) Original da Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa da Multa (nada consta de multa); 

G) Original ou Cópia autenticada de instrumento de Procuração ( no caso de representante legal), com firma reconhecida.

 

 Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via sedex/carta registrada pelos Correios.

  

 

  Clique aqui para fazer o download do Modelo para Requerimento

 

 

 

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