DECRETO Nº 11356/2013
Dispõe sobre o horário de carga e descarga de veículos pesados no Município de Niterói.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o prescrito na Constituição Federal, art. 30, incisos I, II e VIII; CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – prescreve a autoridade para estacionamento, circulação e parada em vias públicas municipais, aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios; CONSIDERANDO a premente necessidade pública de Niterói, em organizar, planejar e regulamentar o serviço de carga e descarga de mercadorias nos principais logradouros públicos da cidade;CONSIDERANDO o dever legal do administrador público na
conciliação eficiente do interesse público diante das demandas individuais; CONSIDERANDO, ainda, a importância de proporcionar ao povo de Niterói condições de trânsito e transporte rápidos, seguros e eficientes;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a carga e descarga de caminhões (veículos pesados) nas principais vias e eixos viários do Município de Niterói, onforme croqui anexo, nos horários de 06h às 10h e de 16h às 20h nos dias úteis e no horário de 06h às 10h aos sábados.
Parágrafo único. Todas as Portarias vigentes que regulamentam a carga e descarga em
Niterói deverão ser adequadas ao estabelecido neste Decreto.
Art. 2º Caberá à Niterói Transporte e Trânsito S/A – NitTrans –
providenciar a sinalização viária (placas e sinais), bem como organizar a atuação de Agentes de Trânsito de forma a dar fiel cumprimento deste decreto.
Art. 3º O eixo abrangido nesta proibição envolve as seguintes vias: Av. Jansen de Mello, Av. Marques do Paraná, Rua Miguel de Frias, Av. Jornalista Alberto Francisco Torres, Rua Joaquim Távora, Av. Alm Ary Parreiras, Rua Dr. Mário Viana, Rua Santa Rosa, Rua Dr. Paulo Cesar, Av. Roberto Silveira, Rua Noronha Torrezão, Rua Des. Lima Castro, Alameda São Boaventura, Av. do Contorno, Av. Feliciano Sodré, Av. Visconde do Rio Branco, Rua Prof. Ernani Pires de Mello, Rua Tiradentes, Rua Dr. Paulo Alves, Rua Pres. Pedreira, Rua Barão do Amazonas, Rua Visconde de Uruguai e Rua Mal. Deodoro.
Art. 4º Aos infratores dos dispositivos deste Decreto serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 181, incisos XVIII e XIX e no art. 182, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Niterói, 18 de fevereiro de 2013.
Rodrigo Neves – Prefeito