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Apoio ao Tráfego

Com o intuito de alertar para a necessidade de inclusão do serviço de apoio ao tráfego no planejamento de obras e eventos, para que desta forma possamos reduzir ao máximo o prejuízo na mobilidade urbana e ao mesmo tempo garantir a segurança viária, a NitTrans, por força do Decreto Municipal nº 14.218/2021, instituiu normas e diretrizes para o cadastramento e o exercício das atividades de apoio ao tráfego consoante Portaria NitTrans nº 11/2022 (publicada em 26/02/2022).


As atividades de Apoio ao Tráfego tem por finalidade:


- Advertir corretamente todos os usuários sobre a intervenção;
- Fornecer informações precisas, claras e padronizadas;
- Regulamentar a circulação e outros movimentos para reduzir os riscos de
acidentes e congestionamentos;
- Assegurar a continuidade dos caminhos e os acessos às edificações lindeiras;
- Orientar sobre novos caminhos;
- Proteger a obra, os trabalhadores e os usuários da via em geral;

OBS: Para o cadastramento é necessário preencher o formulário de requerimento e entregar toda a documentação no Setor de Protocolo da NitTrans, localizado na Praça Fonseca Ramos s/n – Sobreloja (Prédio da Rodoviária Roberto Silveira)

Decreto Municipal nº 14.218/2021

Portaria NitTrans nº 011/2022

Empresas cadastradas que prestam serviço de apoio ao tráfego

Documentação necessária para requerer o cadastramento

 

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