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Apoio ao Tráfego

A contratação do serviço de apoio ao tráfego no planejamento de obras e eventos é obrigatória. A medida reduz impactos na mobilidade urbana e garante segurança viária. O procedimento, previsto no Decreto Municipal 14.218/2021, estabelece normas e diretrizes para o cadastramento e o exercício das atividades de apoio ao tráfego, conforme a Portaria NitTrans 11/2022, publicada em 26 de fevereiro de 2022.

Finalidade do Apoio ao Tráfego:

• Alertar os usuários sobre a intervenção.
• Garantir informações claras e padronizadas.
• Organizar a circulação para reduzir riscos de acidentes e congestionamentos.
• Manter os acessos às edificações ao longo da via.
• Indicar rotas alternativas.
• Proteger a obra, os trabalhadores e quem circula pela área.

Solicitação de cadastramento de empresa para prestação do serviço de apoio ao tráfego:

Verifique os requisitos e reúna a documentação necessária de acordo com a portaria 11/2022 publicada em 26 de fevereiro de 2022. 

Empresas interessadas em prestar o serviço devem preencher o formulário de requerimento e entregar toda a documentação no Setor de Protocolo da NitTrans, localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, sobreloja, no prédio da Rodoviária Roberto Silveira. O cadastramento segue o Decreto Municipal 14.218/2021 e a Portaria NitTrans 11/2022.​​

Decreto Municipal nº 14.218/2021

Portaria NitTrans nº 011/2022

Lei Ordinária Nº 4.038

Empresas cadastradas que prestam serviço de apoio ao tráfego

Documentação necessária para requerer o cadastramento

 

Praça Fonseca Ramos, s/n°, Centro de Niterói - CEP: 24.030.020 - Terminal Rodoviário Roberto Silveira. Tel 21 98099-0692

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