Apoio ao Tráfego
A contratação do serviço de apoio ao tráfego no planejamento de obras e eventos é obrigatória. A medida reduz impactos na mobilidade urbana e garante segurança viária. O procedimento, previsto no Decreto Municipal 14.218/2021, estabelece normas e diretrizes para o cadastramento e o exercício das atividades de apoio ao tráfego, conforme a Portaria NitTrans 11/2022, publicada em 26 de fevereiro de 2022.
Finalidade do Apoio ao Tráfego:
• Alertar os usuários sobre a intervenção.
• Garantir informações claras e padronizadas.
• Organizar a circulação para reduzir riscos de acidentes e congestionamentos.
• Manter os acessos às edificações ao longo da via.
• Indicar rotas alternativas.
• Proteger a obra, os trabalhadores e quem circula pela área.
Solicitação de cadastramento de empresa para prestação do serviço de apoio ao tráfego:
Verifique os requisitos e reúna a documentação necessária de acordo com a portaria 11/2022 publicada em 26 de fevereiro de 2022.
Empresas interessadas em prestar o serviço devem preencher o formulário de requerimento e entregar toda a documentação no Setor de Protocolo da NitTrans, localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, sobreloja, no prédio da Rodoviária Roberto Silveira. O cadastramento segue o Decreto Municipal 14.218/2021 e a Portaria NitTrans 11/2022.
Decreto Municipal nº 14.218/2021
Empresas cadastradas que prestam serviço de apoio ao tráfego
Documentação necessária para requerer o cadastramento




