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Portaria SMU/SST nº 454, de 23 de novembro de 2015.

O Presidente da NitTrans e Subsecretário de Trânsito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, no cumprimento dos dispositivos do art. 24, da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.022/13, nos Decretos Municipais nº 11.415/13, 11.445/13 e 12.143/15, e na Portaria nº 1.975/2013 do Chefe do Poder Executivo Municipal, publicada em 12/06/2013;

Considerando a responsabilidade pelo estacionamento, circulação e parada de veículos prescrita no art. 24 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – CTB;

Considerando o Decreto Municipal nº 11.425/13 e o Contrato nº 03/99;

Considerando o processo 040/002410/2015 e as proximidades dos festejos de final de a

RESOLVE:                                                                           

Art. 1º. Instituir área de estacionamento rotativo nas seguintes vias no Centro, no período de 01/12/2015 até 30/12/2015, de segunda a sexta, das 07:00 H às 19:00 H, e aos sábados, das 07:00 às 13:00 H:

a) Av. Ernani do Amaral Peixoto, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

b) Rua Visconde de Itaboraí, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

c) Rua Barão do Amazonas, no trecho compreendido entre as ruas Marques de Caxias e São João, lado direito do sentido de circulação de veículo, ao longo da via;

d) Rua Barão do Amazonas, no trecho compreendido entre a Rua São João e Av. Amaral Peixoto, lado esquerdo do sentido de circulação de veículo, ao longo da via;

e) Rua São João, no trecho compreendido entre as ruas Visconde de Sepetiba e Visconde de Itaboraí, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

f) Rua Marquês de Olinda, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

g) Rua da Conceição, no trecho compreendido entre as ruas Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro e Visconde de Sepetiba, lado esquerdo do sentido de circulação de veículos, ao longo da via.

h) Rua Visconde de Sepetiba, no trecho compreendido entre as ruas São Pedro e São João, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

i) Rua Coronel Gomes Machado, no trecho compreendido entre as ruas Evaristo da Veiga e Marquês de Olinda, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via.

 

Art. 2º. Instituir área de estacionamento rotativo nas seguintes vias no bairro de Icaraí, no período de 01/12/2015 até 30/12/2015, de segunda a sexta, das 07:00 H às 19:00 H, e aos sábados, das 07:00 às 13:00 H:

a) Rua Coronel Moreira Cesar, no trecho compreendido entre as ruas Álvares de Azevedo e Mariz e Barros, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

b) Rua Lopes Trovão, no trecho compreendido entre as Ruas Moreira César e Tavares de Macedo, lado direito do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

c) Rua Lopes Trovão, no trecho compreendido entre a Rua Men de Sá e a Av. Roberto Silveira, lado esquerdo do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

d) Rua Pereira da Silva, no trecho compreendido entre a Rua Gavião Peixoto e Av. Roberto Silveira, lado esquerdo do sentido de circulação de veículos, ao longo da via;

e) Rua Álvares de Azevedo, no trecho compreendido entre a Rua Tavares de Macedo e a Av. Roberto Silveira, lado esquerdo do sentido de circulação de veículos, ao longo da via.

 

Art. 3º. Instituir área de estacionamento rotativo na seguinte via no bairro de São Francisco, no período de 01/12/2015 até 30/12/2015, aos sábados, das 10:00 H às 18:00 H:

a) Av. Rui Barbosa, no trecho compreendido entre a Av. Quintino Bocaiúva e a Rua Tupinambás, ambos os lados, ao longo da via.

 

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paulo Afonso Cunha

Presidente da NitTrans (Matrícula 0128) e

Subsecretário de Trânsito.

Praça Fonseca Ramos, s/n°, Centro de Niterói - CEP: 24.030.020 - Terminal Rodoviário Roberto Silveira.

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