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Autuações sustadas

 

Infrações de trânsito anotadas por operadores terceirizados não geraram multas

 

A Empresa Pública Municipal Niterói Transporte e Trânsito S/A (NitTrans) e a Procuradoria Geral do Município de Niterói estudam medidas a serem tomadas após a decisão em primeira instância que impede que operadores de trânsito contratados em regime de terceirização de mão-de-obra anotem autuações de infrações de trânsito cometidas por motoristas na cidade.

 

O referido procedimento deixou de ser realizado já em 2014, por iniciativa da própria Prefeitura de Niterói, antes ainda do deferimento da Liminar requerida em Ação Pública, em outubro daquele ano. As autuações de infrações de trânsito contestadas não foram convertidas em multas e penalidades aos motoristas infratores.

 

Defesa

 

Em sua defesa, enviada à Justiça em janeiro de 2015, a NitTrans argumentou que o procedimento havia sido adotado com base no Parágrafo 4º do Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz: “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência”.

 

De modo a reforçar a ideia, a empresa cita o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, que traz conceitos e definições, diz que Agente da Autoridade de Trânsito é “pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”.

 

Por fim, a NitTrans faz referência ao Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I, que trata da competência municipal de fiscalizar as infrações de trânsito, aprovado pela Resolução 371/2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diz: “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções”.

 

Agentes e operadores

 

Atualmente, a NitTrans conta com 226 profissionais atuando na operação de trânsito da cidade, sendo 31 agentes de trânsito e 195 operadores de trânsito. Os agentes são servidores estatutários contratados por meio de concurso público e atuam na orientação e na fiscalização de trânsito, enquanto os operadores são contratados em regime de terceirização e atuam na orientação de trânsito.

 

Resultados

 

O número de mortes no trânsito em Niterói caiu 27,7% no último ano, com 13 ocorrências em 2018, ante 18 em 2017. A cidade também continua melhorando o índice total de acidentes, que em seis anos registra redução de 77,8%, de 4.971 acidentes registrados em 2013 para 1.103 em 2018.

 

Com as obras viárias realizadas pela Prefeitura de Niterói, entre elas a Transoceânica, o túnel Charitas-Cafubá e os mergulhões no Centro, a cidade vem aumentando a capacidade de volume e fluxo de veículos em suas vias, proporcionando mais fluidez ao tráfego local, que hoje recebe 400 mil veículos diariamente. Ainda assim, o números de acidentes e o número de vítimas fatais continua diminuindo.

 

O sucesso na gestão de segurança de trânsito realizada pela NitTrans é resultado de uma política pública que visa proporcionar à cidade um trânsito mais precavido, mais consciente e mais humano. Para isso há investimentos em treinamento e aperfeiçoamento da equipe de agentes e operadores de trânsito, em Educação Para o Trânsito e em infraestrutura viária.

Praça Fonseca Ramos, s/n°, Centro de Niterói - CEP: 24.030.020 - Terminal Rodoviário Roberto Silveira.

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