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COMISSÃO DE ANÁLISE DA DEFESA DA AUTUAÇÃO - CADA

Oportuniza o cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. Com a medida, o proprietário do veículo receberá a notificação da autuação informando que ele foi autuado. Nesta notificação, constarão todos os dados, mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

 

  O prazo para que o proprietário do veículo apresente a defesa, quando discordar da infração, é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, que consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN/RJ.

 

Art. 9º Resolução 918/2022 CONTRAN

Interposta a defesa da autuação, nos termos do § 2º do art. 4º, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.

§ 1º Acolhida a defesa da autuação, o AIT será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito comunicará o fato ao proprietário do veículo.

§ 2º Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

§ 3º Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no § 2º será de 360 (trezentos e sessenta) dias.

Uma vez expedida a notificação de penalidade conforme o §2º, Art. 9 da Resolução 918/2022 CONTRAN, caso queira, o cidadão poderá recorrer à 1ª instância, ao qual o processo será analisado pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Formulário padrão para defesa da autuação

(Formulário em PDF editável)

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