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CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/RJ

O CETRAN tem a competência como segunda instância recursal para julgar recursos contra as decisões da JARI.

 

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

 

V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

a) das JARI;

 

O recurso deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão da JARI.

 

* Atenção: Para impetrar recurso ao CETRAN-RJ, é necessário que o recurso à JARI tenha sido INDEFERIDO.

* O recurso interposto ao CETRAN, encerra a instância administrativa de recursos.


 

Os Recursos deverão ser interpostos com os seguintes documentos:

 

  1. Requerimento de recurso;

  2. Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

  3. Cópia da CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);

  4. Cópia do CRLV do veículo. (documento não obrigatório, porém é aconselhável para auxiliar na averiguação dos fatos narrados).

  5. Procuração, quando for o caso, no caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

  6. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviada via postal. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a defesa poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

  7. Pode ser ainda anexado documento(s) de interesse (fotografia, nota fiscal, declaração, etc);

  

 

Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via SEDEX/Carta Registrada via Correios.

 

 

Formulário padrão para recurso de 2ª instância

(Formulário em PDF editável)

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