JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
O Recurso de multa deverá ser interposto, perante a autoridade que impôs a penalidade, pelo responsável pela infração, no prazo de trinta (30) dias contados do recebimento da notificação de penalidade.
Lei 9503/97 CTB
Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único. As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inciso VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Dar-se-á conhecimento das decisões da CADA/JARI, pelos seguintes canais:
a) Consulta no site do DETRAN-RJ: http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb2/acompanhamentoRecursoMulta
b) Email: nittrans.dma@gmail.com
c) Publicação no Diário Oficial do município
Após a análise e julgamento do processo de 1ª instância, os resultados proferidos são publicados no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Niterói e, a partir deste, o cidadão tem 30 dias para interpor novo processo. Este, agora será analisado pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN (processos de 2ª instância).
Formulário padrão para recurso de 1ª instância
(Formulário em PDF editável)