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A Defesa da Autuação:

 

  Oportuniza o cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. Com a medida, o proprietário do veículo receberá a notificação da autuação informando que ele foi autuado. Nesta notificação, constarão todos os dados, mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.

 

    O prazo para que o proprietário do veículo apresente a defesa, quando discordar da infração, é de 15 dias, corridos do recebimento da notificação, que consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN/RJ.

 

 Interposta a Defesa da Autuação, caberá à autoridade de trânsito apreciá-la ou por quem esta delegar competência (Art. 8º da Res. 404/2012).

 

    A autoridade de trânsito do município de Niterói delegou competência à Comissão de Apreciação da Defesa da Autuação - CADA para apreciar as defesas apresentadas.

   

Do Resultado da Apreciação:

 

DEFERIDA: a Defesa da Autuação, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito não aplicará a penalidade (Art. 8º §1º da Res. 404/2012). 

 

INDEFERIDA: a Defesa da Autuação a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação da Penalidade(Art. 8º §2º da Res. 404/2012). 

 

   O não exercício do direito de apresentar a Defesa da autuação no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação da Penalidade.

 

   A Defesa da Autuação deverá ser apresentada no prazo legal com os seguintes documentos (RES. Nº299/08 – CONTRAN):

 

Documentos obrigatórios a serem anexados:

 

A) cópia da Notificação de Autuação ou do Nada Consta emitido pelo site do DETRAN/RJ;

B) cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);

C) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

D) cópia do comprovante de residência atualizado;

E) procuração, quando for o caso;

Informações Gerais:

* Pode ser ainda  anexado documento(s) de interesse (fotografia, nota fiscal, declaração, etc);

 

 

      Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via sedex/carta registrada pelos Correios.

  

Dar-se-á conhecimento das decisões da CADA:

a) Publicação no Diário Oficial do município.

b) Telefone (21) 2621-5558 Ramal: 224

 

 

  Clique aqui para fazer o download do Modelo para Requerimento

 

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