FALE CONOSCO
A Defesa da Autuação:
Oportuniza o cidadão ingressar com defesa antes da transformação da autuação em multa de trânsito. Com a medida, o proprietário do veículo receberá a notificação da autuação informando que ele foi autuado. Nesta notificação, constarão todos os dados, mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
O prazo para que o proprietário do veículo apresente a defesa, quando discordar da infração, é de 15 dias, corridos do recebimento da notificação, que consta expressamente no corpo da notificação da autuação, recebida pelo proprietário do veículo no endereço por ele indicado no cadastro do DETRAN/RJ.
Interposta a Defesa da Autuação, caberá à autoridade de trânsito apreciá-la ou por quem esta delegar competência (Art. 8º da Res. 404/2012).
A autoridade de trânsito do município de Niterói delegou competência à Comissão de Apreciação da Defesa da Autuação - CADA para apreciar as defesas apresentadas.
Do Resultado da Apreciação:
DEFERIDA: a Defesa da Autuação, o Auto de Infração será cancelado, seu registro será arquivado e a autoridade de trânsito não aplicará a penalidade (Art. 8º §1º da Res. 404/2012).
INDEFERIDA: a Defesa da Autuação a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação da Penalidade(Art. 8º §2º da Res. 404/2012).
O não exercício do direito de apresentar a Defesa da autuação no prazo legal, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação da Penalidade.
A Defesa da Autuação deverá ser apresentada no prazo legal com os seguintes documentos (RES. Nº299/08 – CONTRAN):
Documentos obrigatórios a serem anexados:
A) cópia da Notificação de Autuação ou do Nada Consta emitido pelo site do DETRAN/RJ;
B) cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);
C) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
D) cópia do comprovante de residência atualizado;
E) procuração, quando for o caso;
Informações Gerais:
* Pode ser ainda anexado documento(s) de interesse (fotografia, nota fiscal, declaração, etc);
Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via sedex/carta registrada pelos Correios.
Dar-se-á conhecimento das decisões da CADA:
a) Publicação no Diário Oficial do município.
b) Telefone (21) 2621-5558 Ramal: 224
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