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Estacionamento para Portadores de Necessidades Especiais
A Prefeitura de Niterói publicou no Diário Oficial do Município o Decreto N°10.636/2009 que regulamenta a reserva de 2% das vagas de estacionamento para veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e dificuldades de locomoção no município, em cumprimento ao disposto na Resolução 304 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 18/12/2008 - que estabelece as regras em âmbito nacional para sinalização, fiscalização e prazo para implantação das vagas especiais -, e institui o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE.
Com a nova regulamentação, a Prefeitura objetiva contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, facilitando seu acesso aos bens e serviços coletivos, organizando e disciplinando o uso das vagas especiais em todo o município.
Cartão de Estacionamento para Vaga Especial - CEVE
Conforme disposto no Artigo 1°, os veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção poderão ser estacionados em vagas especiais sinalizadas em vias e logradouros públicos da cidade e estabelecimentos privados, mediante apresentação do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial – CEVE. O cartão autoriza a ocupação de vagas sinalizadas em estabelecimentos particulares, sem a gratuidade. O cartão CEVE será fornecido somente às pessoas que residentes no Município de Niterói.
A NITTRANS (Niterói Transporte e Trânsito) é o órgão responsável pela emissão das autorizações e dos cartões CEVE.
Perda, roubo, furto ou dano
Em caso de perda, furto, roubo ou dano, uma segunda via do cartão CEVE poderá ser emitida, desde que a pessoa portadora de deficiência e com dificuldade de locomoção ou seu representante legal apresente o requerimento devidamente preenchido e o Registro de Ocorrência. Em caso de dano, o requerente deverá apresentar o cartão danificado.
Validade das autorizações
Conforme disposto no Artigo 5°, o CEVE terá validade de três anos para pessoas portadoras de deficiência e de dois meses a três anos para pessoas com dificuldade de locomoção. A renovação será por igual período. O cartão novo será entregue após a devolução do cartão antigo, sempre que possível.
Como utilizar
O cartão CEVE original deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima e apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, junto com o documento de identidade do titular do cartão. Sua utilização somente é válida para estacionar nas vagas sinalizadas com a legenda deficiente físico.
Casos em que o CEVE poderá ser apreendido e autorização suspensa ou cassada
De acordo com o disposto no Artigo 7°, o cartão CEVE poderá ser apreendido pelo Agente de Trânsito, e a autorização suspensa ou cassada, nas seguintes situações de irregularidade:
• Empréstimo do cartão a terceiros;
• Uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
• Porte do cartão com rasuras ou falsificado;
• Uso do cartão, em desacordo com as disposições nele contidas ou com a legislação, e se o veículo não serviu para o transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
• Uso do cartão com validade vencida.
A suspensão será pelo período de um ano e o cartão CEVE será recolhido no ato pelo Agente de Trânsito. No caso de reincidência, o cartão CEVE será cassado e o requerente somente poderá obter um novo após o término da validade do cartão anterior. O desrespeito aos dispositivos do Decreto, bem como às regras de trânsito e à sinalização local, sujeitará o infrator às medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em Lei.
Como solicitar o CEVE
DOCUMENTOS
· Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto
· CPF
· Comprovante de residência (Mínimo de três meses)
· Laudo médico com CID
PROCEDIMENTOS
1ª via
Posto Niterói – Coordenadoria de Acessibilidade
· Ligar para o número 21 98259-0040, horário de atendimento de segunda a sexta, das 9h às 16h, e verificar a disponibilidade de dias para ser feita a avaliação com o fisioterapeuta
· Comparecer à Coordenadoria de Acessibilidade (Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro, 5° andar) com os documentos necessários e se submeter à avaliação com o fisioterapeuta
· Se dirigir ao setor de protocolo da NitTrans (Sobreloja do edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro) e preencher o formulário para abertura do requerimento
· Após a abertura do requerimento, a pessoa portadora de deficiência e/ou mobilidade reduzida receberá um protocolo e no prazo de 15 a 20 dias úteis poderá fazer a retirada do cartão.
OBSERVAÇÕES
I** Caso a pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida não possa comparecer pessoalmente a Coordenadoria de Acessibilidade, ela deverá ligar para o número 2613-3421 e solicitar uma visita do profissional fisioterapeuta no local em que reside para que assim possa ser feita a avaliação do profissional fisioterapeuta.
2ª via e Renovação
Posto Niterói – Coordenadoria de Acessibilidade
· Ligar para o número 21 98259-0040, de segunda a sexta, horário de atendimento das 9h às 16h, e verificar a disponibilidade de dias para ser feita a avaliação com o fisioterapeuta
· Comparecer à Coordenadoria de Acessibilidade (Edifício localizado na Praça Fonseca Ramos s/n, Centro, 5° andar) com os documentos necessários e se submeter à avaliação com o fisioterapeuta
· Preencher o formulário na Coordenadoria de Acessibilidade
· Após o preenchimento do formulário, a pessoa portadora de deficiência e/ou mobilidade reduzida poderá fazer a retirada do cartão no prazo de 15 a 20 dias úteis.
E-mail para contato: pontoapontoniteroi@gmail.com
Atualizado em 22/03/2021
Modelo do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial
Para maiores informações, dirija-se à Subsecretaria de Transportes: Centro Administrativo Adhemar José Mello Reis (Rodoviária Roberto Silveira) - Praça Fonseca Ramos s/n - Centro - 6º andar - Niterói - RJ / Tel.: (21)2621-5558.
Para reclamações ou solicitações referentes a esse serviço, entre em contato com a Ouvidoria Municipal através do telefone 3523-8404 ou pelo e-mail: nittrans@niteroi.rj.gov.br