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JARI

 

   Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - (Artigos 16 e 17 do CTB)

   As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI constituem os órgãos recursais, autônomos, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, exercendo a competência recursal de 1ª instância das penalidades aplicadas, através da análise e decisão dos recursos interpostos pelos cidadãos penalizados e inconformados.

 

   O Recurso de multa deverá ser interposto, perante a autoridade que impôs a penalidade, pelo responsável pela infração, no prazo de trinta (30) dias contados do recebimento da notificação de penalidade.

 

   O Recurso de multa deverá ser interposto com os seguintes documentos:

 

1. Requerimento de recurso;

2. Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;

3. Cópia da CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);

4. Cópia do CRLV;

5. Procuração, quando for o caso;

5.1. No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

6. Comprovante de residência.

7. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviada via postal.

7.1. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a defesa poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

 

Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via SEDEX/Carta Registrada pelos Correios.

  

Dar-se-á conhecimento das decisões da JARI:

a) Publicação no Diário Oficial do município.

b) Telefone (21) 2621-5558 Ramal: 224

 

  Clique aqui para fazer o download do Modelo para Requerimento

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