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JARI
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI - (Artigos 16 e 17 do CTB)
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI constituem os órgãos recursais, autônomos, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, exercendo a competência recursal de 1ª instância das penalidades aplicadas, através da análise e decisão dos recursos interpostos pelos cidadãos penalizados e inconformados.
O Recurso de multa deverá ser interposto, perante a autoridade que impôs a penalidade, pelo responsável pela infração, no prazo de trinta (30) dias contados do recebimento da notificação de penalidade.
O Recurso de multa deverá ser interposto com os seguintes documentos:
1. Requerimento de recurso;
2. Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
3. Cópia da CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);
4. Cópia do CRLV;
5. Procuração, quando for o caso;
5.1. No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.
6. Comprovante de residência.
7. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviada via postal.
7.1. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a defesa poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via SEDEX/Carta Registrada pelos Correios.
Dar-se-á conhecimento das decisões da JARI:
a) Publicação no Diário Oficial do município.
b) Telefone (21) 2621-5558 Ramal: 224
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