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Real Infrator

Identificação do Condutor Infrator

A Troca de Real Infrator ocorre quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa. Esta é realizada pelo órgão autuador.

Responsabilidades

Conforme rege o art. 257 do CTB, as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados no Código. Mesmo que o infrator seja pessoa jurídica, não será eximado das disposições seguintes.

 

  • Condutor: Caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

  • Proprietário do veículo: Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário terá 15 (quinze) dias após a notificação da autuação de prazo para apresentá-lo. Caso não o faça, será considerado responsável pela infração. Após o prazo previsto, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo. Mantém-se a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

A Indicação do Real Condutor deverá ser apresentada no prazo legal, com os seguintes documentos obrigatórios a serem anexados:

 

  Modelo para Requerimento

  • Cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo do real infrator;

  • Cópia do comprovante de residência em nome do real infrator;

  • Cópia do CPF do real infrator, caso não conste na CNH;

  • Original da Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa da Multa (nada consta de multa);

  • Original ou Cópia autenticada de instrumento de Procuração ( no caso de representante legal), com firma reconhecida;

  • Pessoa jurídica: Anexar documento comprovando a representação (Contrato Social); e

  • Entregar na sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020; ou

  • Enviar via SEDEX ou carta registrada pelos Correios.

 Formulário em PDF editável

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