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REQUERIMENTO

Conforme Lei Federal 9.784/99 (Art. 6º - inciso IV) o pedido necessita ter motivação especificada. A falta da referida motivação ou de um dos documentos, relacionados abaixo, fará com que este pedido seja passivo de arquivamento.

Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Documentos necessários:

 

A) Cópia da CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social)

B) Cópia do CRLV do veículo. (documento não obrigatório, porém é aconselhável para auxiliar na averiguação dos fatos narrados).

C)No caso do requerimento ser interposto por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.

Formulário padrão para requerimento

(Formulário em PDF editável)

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