CETRAN/RJ
Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN O CETRAN/RJ
O CETRAN tem a competência como segunda instância recursal para julgar recursos contra as decisões das JARI.
O recurso deverá ser interposto no prazo de trinta dias contado da publicação da decisão das JARI.
• Da decisão colegiada de Indeferimento, o recurso será interposto pelo responsável pela infração.
• Da decisão colegiada de Deferimento, o recurso será interposto pela autoridade que impôs a penalidade.
O Recurso interposto junto ao CETRAN deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
1. Requerimento de recurso;
2. Cópia da notificação de autua&cceidl;ão, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
3. Cópia da CNH - ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação (Contrato Social);
4. Cópia do CRLV;
5. Procuração, quando for o caso;
5.1. No caso de defesa interposta por procurador será necessária anexação do respectivo mandato, sob pena de haver ilegitimidade de parte.
6. Comprovante de residência.
7. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviada via postal.
7.1. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, a defesa poderá ser apresentada junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.
Endereço para entrega dos recursos: Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via sedex/carta registrada pelos Correios.
Clique aqui para fazer o download do Modelo para Requerimento
Atenção: Não será possível entrar com recurso ao CETRAN se não foi impetrado antes recurso junto a JARI.
O recurso interposto junto ao CETRAN encerra a instância administrativa de recursos.