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Dirigindo sob chuva

Prevenção é a melhor maneira de evitar acidentes


Todos os anos a chegada do inverno anuncia a temporada de chuvas em Niterói, clima que exige ainda mais atenção e prudência de quem está ao volante. Dirigir na chuva pode se tornar ainda mais desafiador por conta das condições adversas proporcionadas aos motoristas, como redução da visibilidade e da estabilidade do veículo, que fazem diminuir sensivelmente a percepção de riscos na via e da aderência do veículo ao solo.

Por tudo isso é necessário que os motoristas redobrem a atenção e certifiquem-se de que os componentes de segurança do veículo estejam em perfeitas condições de uso. Ao dirigir em dias chuvosos, o motorista deve lembrar-se de utilizar os faróis baixos para enxergar melhor o trajeto e para aumentar a visibilidade do veículo pelos outros condutores, ciclistas e pedestres. Em casos de chuvas moderadas, é importante deduzir a velocidade para ao menos 80% da velocidade máxima da via, pois na pista molhada é necessário até três vezes mais tempo para frear, em comparação com a pista seca.

Ao usar os freios, os motoristas devem fazê-lo de modo gradual, para evitar derrapagem na pista. Neste sentido, também é pertinente manter distância segura do veículo à frente, até duas vezes mais do que em condições climáticas favoráveis, para que haja mais tempo de resposta a possíveis imprevistos.

Em caso de aquaplanagem - fenômeno que se dá quando uma camada fina de água se retém entre o solo e os pneus, fazendo com que o veículo pareça estar deslizando - é indispensável que o motorista não utilize os freios ou faça movimentos bruscos com o volante. O ideal é manter a calma, tirar o pé do acelerador e aguardar que a perda natural de velocidade faça com que os pneus voltem a ter contato com o asfalto e assim o controle do veículo seja retomado.

É necessário evitar ultrapassagens ao dirigir sob chuva moderada ou forte. Em caso de pista alagada é imprescindível avaliar se o veículo tem condições de continuar trafegando. Caso o nível da água esteja acima da metade da altura dos pneus, é aconselhável parar em local seguro e aguardar a água baixar. Também deve-se avaliar a possibilidade de haver buracos sob a água ou correnteza.

Equipamentos

Tão fundamental quanto adequar a conduta na direção é ter certeza de que os dispositivos necessários para o bom funcionamento do veículo sob chuva estejam em perfeito estado e de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

PNEUS: Pneus desgastados - chamados de "carecas" - e mal calibrados são mais propensos a derrapar e sofrer acidentes em caso de chuva. Dessa forma, o ideal é que os pneus estejam com os sulcos (listras) de pelo menos 1,6 milímetros e sempre calibrados de acordo com as instruções do fabricante. A dimensão mínima dos sulcos pode ser medida pelo indicador de desgaste dos pneus, conhecido como "TWI", tira transversal de borracha que fica dentro dos sulcos.

É oportuno ainda que o sistema de ar ou ventilação do veículo esteja funcionando corretamente, para ajudar a desembaçar os vidros do veículo caso as janelas estejam fechadas.

FREIOS: A manutenção do sistema de frenagem deve estar em boas condições para que funcione de modo efetivo em dias de chuva, por isso é importante observar o desgaste dos discos e pastilhas de freio. Ruídos ou instabilidade ao frear são indícios de necessidade de substituição destas peças.

LUZES: As luzes de posição do veículo, conhecidas como "setas" ou "pisca", também são elementos primordiais para a direção nos dias chuvosos. É necessário certificar-se de que todas as lâmpadas do veículo estejam funcionando.

LIMPADORES: Os limpadores de para-brisa devem estar funcionando em perfeitas condições mecânicas e com borrachas flexíveis - no verão, com pouco uso e muito sol, as borrachas tendem a ressecar e perder a capacidade de deslizar e recolher a água do vidro para-brisa. É importante também manter os vidros limpos e desengordurados para que a visibilidade do condutor não seja prejudicada.

O que diz o CTB

O capítulo do Código de Trânsito Brasileiro que trata das normas gerais de circulação e conduta determina, em seu Artigo 40, que o condutor deverá manter os faróis do veículo acesos, por meio da utilização da luz baixa, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O Artigo 250 prevê multa e anotação de infração média para o descumprimento desta norma.

O Artigo 43, no capítulo III do CTB, prevê que o condutor deverá regular a sua velocidade de tráfego a partir da observação constante das condições físicas da via, do veículo, da carga, das condições meteorológicas e da intensidade do trânsito.

No capítulo que dispõe sobre as infrações de trânsito, o Artigo 230 prevê multa e medida administrativa a motoristas que dirigem sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva, o que é infração grave; e presume infração média e medida administrativa ao condutor cujo veículo estiver com sistema de iluminação e sinalização defeituoso ou com lâmpadas queimadas.





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