top of page

TROCA DE REAL INFRATOR

A Troca de Real Infrator ocorre quando o notificado é o proprietário, mas o condutor do veículo no momento da infração era outra pessoa. Esta é realizada pelo Órgão autuador.

 

Conforme rege o CTB:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

§ 7º  Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. 

§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.

A Indicação do Real Condutor deverá ser apresentada no prazo legal com os seguintes documentos:

 

Documentos obrigatórios a serem anexados:

 

  1. Cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir Veículo do Real Infrator;

  2. Cópia legível da CNH ou Documento de Identificação (com foto) do Proprietário do veículo;

  3. Cópia do CPF do Real Infrator quando a sua numeração não constar na CNH;

  4. Quando o Requerente for pessoa jurídica anexar documento comprovando a representação (Contrato Social);

  5. Original ou cópia da Notificação por Infração de Trânsito ou Certidão Negativa da Multa (nada consta de multa); 

  6. Cópia autenticada de instrumento de Procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.


 

Formulário padrão para TRI

(Formulário em PDF editável)

bottom of page